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ANAC aprova regras para o processo de registro dos serviços de transporte aéreo

Nova norma dará celeridade ao processo de aprovação das solicitações

A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou a Resolução n° 440 que define as novas regras para o processo de registro dos Serviços de Transporte Aéreo. A norma pretende entre outras medidas, facilitar o modo como os operadores aéreos submetem os horários de transporte aéreo (malha aérea) planejada à ANAC. O processo para aprovação se dará diretamente entre os operadores aéreo e aeroportuário, além do controle de espaço aéreo, portanto a ANAC não mais atuará burocraticamente no meio do caminho entre as partes interessadas, mas sim fiscalizando o sistema. Dessa forma, as empresas aéreas terão mais tempo para disponibilizar a venda dos serviços aéreos ao consumidor. As operações nos aeroportos definidos pela ANAC como coordenados ou de interesse continuarão necessitando da prévia obtenção dos slots (horário de pouso e decolagem). Neste caso, a oferta dos serviços aéreos regulares depende do prévio registro das operações na Agência. A norma também será válida para os operadores estrangeiros, que, ao solicitar registro da operação, deverão observar os Acordos de Serviços Aéreos, os instrumentos de entendimentos e os tratados internacionais. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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