ABEAR divulga nota sobre riscos à navegação aérea

A recente comunicação da IFALPA de rebaixamento da qualidade do espaço aéreo brasileiro vem atestar a importância do tema
A Associação Brasileira de Empresas Aéreas vem ao longo do tempo, alertando a sociedade para os riscos à navegação aérea que são gerados por omissões ou intervenções humanas. Entre as atividades que podem gerar tais riscos estão a soltura de balões, o desenvolvimento de lixões irregulares no entorno de sítios aeroportuários (atração de animais – risco aviário) e o direcionamento de lasers contra as cabines de aeronaves. Os caminhos para evitar a ocorrência de problemas passam por educação para a tomada de consciência quantos a esses riscos e por punição aos envolvidos. Tais ações dependem, por sua vez, de atuação continuada de autoridades, representantes do setor e meios de comunicação social no lado da prevenção, bem como de polícias militares e da Justiça no lado da punição. A recente comunicação da IFALPA (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linhas Aéreas) de rebaixamento da qualidade do espaço aéreo brasileiro vem apenas atestar a importância do tema e se baseia, entre outras fontes, pelos posicionamentos do próprio setor aéreo nacional. Na prática, motiva tomada de ações mais incisivas pelas autoridades e serve de alerta para que aeronautas de todo o mundo redobrem a atenção ao voarem no país. Não gera, entretanto, repercussões quanto à oferta de voos por companhias nacionais e ou estrangeiras. Importante destacar que, apesar da gravidade do assunto, não existem registros recentes de acidentes na aviação comercial brasileira relacionados a tal situação. Em relação à soltura de balões, especificamente, trata-se de atividade criminosa e que expõe a riscos indivíduos, o meio ambiente, residências, comércios, fábricas e a segurança do transporte aéreo. Mesmo os balões sem chama, ditos “ecológicos”, além da possibilidade de colisão com aeronaves, podem causar incêndios ao atingirem a rede elétrica, provocando curtos-circuitos e apagões. No caso do transporte aéreo, o risco dos balões está associado à necessidade de realização de manobras evasivas para se evitar colisões. Estas são especialmente graves se forem necessárias durante as operações de pouso ou decolagem. Em 2015, o CENIPA contabilizou 325 relatos de problemas com balões, que podem incluir desde o simples avistamento, até a realização de manobras evasivas ou incidentes. Em 2016, até agora, já são 105 comunicações (em 2014 foram 335, em 2013 foram 213 e, em 2012, 143). São Paulo e Rio de Janeiro, por concentrarem boa parte do tráfego aéreo nacional, mas também por possuírem grupos baloeiros ativos, tradicionalmente registram mais ocorrências. A legislação aplicável nesse tema é federal, incluindo a Lei nº 9.605/98 (art. 42 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê penas de reclusão de um a três anos e multa) e o Código Penal (art. 261, que dispõe sobre risco contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, com penas de seis meses a até 12 anos, dependendo da culpa e gravidade). Mais informações no portal www.abera.com.br.