ANAC prorroga a flexibilização das regras para o transporte aéreo de passageiros

 

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou por unanimidade a prorrogação da flexibilização da aplicação

de algumas regras da Resolução nº 400/2016 durante o estado de emergência causado pela pandemia de Covid-19. As

alterações buscam resguardar os principais direitos dos passageiros.

 

As medidas que fazem parte da Resolução nº 556 passam a ser aplicáveis aos voos domésticos e internacionais programados

até 30 de outubro de 2021, que coincide com o fim da temporada de planejamento da malha aérea no Brasil. Originalmente, a

resolução abrangia apenas os voos programados até 31 de dezembro de 2020.

 

A flexibilização temporária contempla as seguintes disposições:

§  O transportador deve comunicar o passageiro com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do voo.

§  A assistência material fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades.

§  As manifestações dos passageiros devem ser respondidas em até 15 dias nos canais eletrônicos de atendimento da empresa aérea e no Consumidor.gov.br.

§  Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa.

A decisão pela prorrogação foi resultado de um estudo técnico que buscou identificar potenciais problemas e oportunidades

regulatórias, adequando as regras do transporte aéreo aos desafios sem precedentes provocados pela pandemia de Covid-19,

que não seriam observados em uma dinâmica de normalidade do setor. Foto: serpro

 

 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Vamos conversar?
Precisando de ajuda?
Olá, podemos ajudar?