ANAC prorroga a flexibilização das regras para o transporte aéreo de passageiros

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou por unanimidade a prorrogação da flexibilização da aplicação
de algumas regras da Resolução nº 400/2016 durante o estado de emergência causado pela pandemia de Covid-19. As
alterações buscam resguardar os principais direitos dos passageiros.
As medidas que fazem parte da Resolução nº 556 passam a ser aplicáveis aos voos domésticos e internacionais programados
até 30 de outubro de 2021, que coincide com o fim da temporada de planejamento da malha aérea no Brasil. Originalmente, a
resolução abrangia apenas os voos programados até 31 de dezembro de 2020.
A flexibilização temporária contempla as seguintes disposições:
§ O transportador deve comunicar o passageiro com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do voo.
§ A assistência material fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades.
§ As manifestações dos passageiros devem ser respondidas em até 15 dias nos canais eletrônicos de atendimento da empresa aérea e no Consumidor.gov.br.
§ Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa.
A decisão pela prorrogação foi resultado de um estudo técnico que buscou identificar potenciais problemas e oportunidades
regulatórias, adequando as regras do transporte aéreo aos desafios sem precedentes provocados pela pandemia de Covid-19,
que não seriam observados em uma dinâmica de normalidade do setor. Foto: serpro